Aveiclean

Proteger quem denuncia, contra tratamentos injustos como retaliação ou qualquer outro tipo de prática discriminatória, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades ou outros atos ilícitos, que podem resultar em prejuízos morais, financeiros e reputacionais para a Instituição.

A Direção, visando promover um ambiente seguro e instar trabalhadores, bem como outras partes interessadas, a relatar casos de má conduta, irregularidades e infrações, compromete-se a proteger quem denuncia.

A formalização de uma denuncia deve ser objetiva, completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local de ocorrência destes, a justificação do motivo da denúncia bem como outras questões que entendam relevantes para o processo.

Confidencial não significa anónimo.

Alertamos que, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá ser facultada qualquer informação/seguimento sobre a mesma.

Perguntas Frequentes

Este portal deve ser usado para informar a instituição aqui representada sobre casos que ocorreram na mesma e que considera não corresponderem com os respetivos padrões de ética e valores ou que considera que possam afetar o bem-estar da organização e/ou pessoas.

Este portal não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.

Não. A Aveiclean proíbe qualquer forma de retaliação contra denunciantes que atuem de boa-fé, incluindo despedimento, intimidação, discriminação, prejuízo profissional ou qualquer tratamento desfavorável.

Após a submissão de uma denúncia, a Aveiclean assegura um tratamento confidencial, imparcial e diligente do processo. Em termos gerais, o procedimento segue as seguintes etapas:

1. Receção e registo da denúncia
A denúncia é recebida através do canal disponibilizado e registada para análise, sendo assegurada o confidencialidade da informação.

2. Análise preliminar
É efetuada uma avaliação inicial para verificar se a situação reportada se enquadra no âmbito do canal de denúncias e se existem elementos suficientes para prosseguir.

3. Investigação confidencial e independente
Sempre que aplicável, a denúncia é analisada de forma objetiva, independente e confidencial, podendo ser realizadas diligências internas de averiguação.

4. Pedido de esclarecimentos adicionais
Caso seja possível contactar o denunciante e tal se revele necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos ou informação complementar.

5. Decisão e adoção de medidas
Concluída a análise, poderão ser adotadas medidas corretivas, preventivas ou disciplinares, quando justificadas e legalmente admissíveis.

6. Comunicação ao denunciante
Sempre que aplicável e legalmente permitido, o denunciante será informado sobre o seguimento dado à denúncia, nos prazos previstos na legislação aplicável.

Não. O denunciante não precisa de apresentar prova conclusiva, mas deve atuar de boa-fé e com convicção razoável de que os factos reportados podem configurar uma irregularidade.

A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.

Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.

A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere o portal recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.

É uma plataforma que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como qualquer tentativa de ocultação de tais infrações.

A Aveiclean disponibiliza diferentes meios para a comunicação de denúncias, garantindo a confidencialidade e a proteção do denunciante, nos termos legais aplicáveis.

A denúncia pode ser apresentada através dos seguintes meios:

  • Canal de denúncias disponível no website da Aveiclean, acessível de forma segura e disponível 24 horas por dia;
  • Carta registada, dirigida à Aveiclean, para tratamento confidencial da situação reportada;
  • Reunião presencial, mediante pedido do denunciante, a realizar em prazo razoável e em condições que assegurem a confidencialidade da comunicação.

Independentemente do meio utilizado, todas as denúncias são analisadas de forma independente, confidencial e com respeito pelos direitos do denunciante e das demais partes envolvidas.

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores com vínculo à Copimática, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Pode denunciar quaisquer atos ou omissões que violem a lei, o Código de Conduta Aveiclean ou princípios éticos da organização, incluindo corrupção, fraude, conflito de interesses, assédio, discriminação, irregularidades financeiras, violação de regras de segurança, ambiente, proteção de dados ou outras práticas impróprias.